Já faz muito tempo que os estados estão dando o calote em sua dívida junto aos servidores e deixando de pagar os precatórios que estão dentro do seu orçamento, entretanto, essa história está para mudar muito em breve.
A União que é avalista e garantidora desse quase incomensurável passivo, não quer mais garantir e ser fiadora dos estados caloteiros junto aos credores do exterior. A possibilidade latente é a ameaça de a União federalizar esse passivo e assim acabar bloqueando os repasses de valores que os estados deveriam receber dela (União).
A possibilidade é real tendo em vista a recente decisão do STF (ADI 4.357) onde sepultada foi pela inconstitucionalidade a Emenda 62/09, mais conhecida como a Emenda do Calote. Tal decisão impôs prazo para que este passivo seja extinto pelos estados devedores.
Não existe por parte dos estados qualquer transparência nos números que representam esse gigantesco passivo, pois eles fazem questão de não declarar tamanho abismo. Assim a contabilidade dos estados também trata de surrupiar essa informação e não deixá-la vir a público. Seria muito assustador reconhecer o tamanho dessa encrenca. Dessa forma a divulgação dos números da dívida dos precatórios do Estado de São Paulo, por exemplo, é divulgada com muita diversidade. Alguns falam em 20, outros em 46 e outros ainda em 100 bilhões de reais.
Neste cenário sem muitas opções para os estados, o estado de São Paulo está prestes a editar decreto que autorize o “encontro de contas” entre os seus débitos constituídos em precatórios orçados e não pagos e os débitos dos contribuintes em aberto no judiciário.
Isto é muito interessante para São Paulo, porque, ainda que seja absurdamente grande esse montante de precatórios não pagos no mercado, é ainda muito menor do que os créditos que o estado está cobrando no judiciário das empresas. Saliente-se que este contencioso tem um custo de manutenção alto para as contas públicas. Assim, essa alternativa atenderia não somente a necessidade de diminuir drasticamente essa dívida de precatórios em aberto, como também moralizaria suas contas tornando-as mais saudáveis do ponto de vista contábil e por fim evitaria a federalização de sua dívida.
No passado, entre 1998 e 1999 esta mesma estratégia já foi aplicada com êxito no governo do então governador Mário Covas e surtiu muito efeito. Dessa forma, as empresas poderão “limpar” seu contencioso junto ao estado e de forma bem mais vantajosa do que os atuais programas que o estado vem concedendo sem muitos atrativos.
Para as empresas que pretendem acertar suas contas com o ICMS, este é o momento ideal para investir em precatórios do estado de São Paulo. Alguns bancos e fundos de investimentos conseguem perceber isso claramente e saíram à caça no mercado para fazer um grande estoque desses ativos, que, aliás, tem rentabilidade fantástica.
Logicamente para aqueles que esperarem sair o decreto para então buscar os precatórios e oferecê-los, a vantagem vai diminuir e muito, pois como sempre triunfará a lei máxima da oferta e da procura. Assim, este é o momento para buscar estes ativos que ainda podem ser conseguidos com grande margem de deságio, ou ainda firmar-se contrato em bases antecipadas que garantam a continuidade do fornecimento dos precatórios com os preços contratados anteriormente, mesmo depois da autorização administrativa e aceite do estado.
Destacamos alguns pontos importantes sobre estes ativos:
1) Não representam qualquer risco para as empresas, tendo em vista a jurisprudência a respeito. Existe sim um contencioso que é perfeitamente administrado;
2) O ganho financeiro é inquestionável, muito grande, superando até muitas vezes a própria MARGEM DE NEGÓCIO da empresa;
3) Esta opção é cada vez mais usual e torna-se um importante divisor de mercado, ou seja, se a empresa não se beneficia disso, SEU CONCORRENTE vai fazer uso desse direito e logicamente poderá lhe trazer relevantes perdas, ou até mesmo lhe tirar do mercado;
4) O tempo do contencioso não interfere em nada nas demais atividades da empresa, que terá vida normal com a suspensão da exigibilidade do crédito;
5) Em termos financeiros é impossível a empresa ter prejuízo com este ativo, muito em função logicamente do grande deságio;
A hora é essa e o bonde da história está passando novamente como já aconteceu, ou seja, existem precedentes e sinais visíveis no mercado de que isto está para ser aprovado novamente.
Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria
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