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13dez / 2013

ICMS – Redução das taxas de juros, multas e honorários advocatícios sobre dívidas

Juros excessivos, multas punitivas e honorários advocatícios

Os contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo poderão através de procedimentos meramente administrativos ou ação judicial obter a redução de juros de mora sobre suas dívidas, bem como as multas de natureza punitiva e consequentemente a diminuição quantitativa dos honorários advocatícios.

Ocorre que o governo do Estado de São Paulo através da Lei n° 13.918, a partir de 23/12/2009, alterou a taxa de juros de mora para percentuais extremamente elevados.

Os percentuais de taxa de juros de mora cobrados pela Secretaria do Estado de São Paulo, assustadoramente, superam a média de juros para empréstimo de capital de giro praticados pelas instituições financeiras.

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Redução das dívidas de ICMS – Judicial

A redução dos débitos de ICMS será promovida pela redução das taxas de juros incidentes sobre o valor original e sobre eventual multa de ofício.

Os juros de mora poderão ter uma redução de até 60% (Sessenta por Cento) do valor atual, podendo até mesmo extinguir a CDA.

Desta forma, as empresas que sofreram auto de infração ou estão com débitos em atraso, inclusive, parcelamentos, poderão recorrer ao judiciário para redução de suas dívidas.

 

Redução das dívidas de ICMS – Administrativo

Através de uma procuração cedida pela empresa, pode-se obter junto a Fazenda Estadual a unificação de todos os parcelamentos do ICMS, ainda que esta tenha atingido a quantidade permitida por lei.

Neste trabalho administrativo, buscamos o expurgo de todos os acréscimos ilegais, tais como juros abusivos, multas abusivas e/ou punitivas, acréscimos financeiros e honorários advocatícios.

Com o saldo restante será possível ainda obter o parcelamento em 80 ou 120 parcelas junto ao Estado.

 

Honorário

Todo e qualquer honorário será devido tão somente no “ad-êxito”.

 

Instrumento Jurídico – Se necessário

Através de Mandado de Segurança – MS, obtém-se a liminar que recalcula o valor da dívida, expurgando os vários tipos de acréscimos ilegais que incidem sobre o débito.

 

Sucumbência

Não existe qualquer sucumbência para a empresa e/ou risco financeiro.

 

Escopo do débito

Débitos em dívida ativa até 2014. Débitos anteriores, ou seja, em fase administrativa de cobrança também são alcançados.

 

 

Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria

 

 

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