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26nov / 2015

Justiça Federal em Marília determina prisão de empresários condenados por sonegação de contribuições previdenciárias

25 de novembro de 2015

Denunciados pelo Ministério Público Federal, eles causaram prejuízos de R$ 716 mil ao erário; não cabem mais recursos contra a sentença condenatória

A Justiça Federal em Marília/SP expediu dois mandados de prisão contra o empresário José Severino da Silva e seu filho, o também empresário Reginaldo dos Santos Silva. Após denúncia do Ministério Público Federal no município, ambos foram condenados em 2011 a mais de dez anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição à Previdência Social. Esgotadas as possibilidades de recurso contra a sentença judicial, os dois estão foragidos. Outro filho de José Severino, Ronaldo dos Santos Silva, também foi condenado e já se apresentou às autoridades para o cumprimento de oito anos de reclusão pelos mesmos crimes.

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Os três eram administradores das empresas Conser Serviços Técnicos Industriais, Sercom Indústria e Comércio de Válvulas de Controle e Sercom Instaladora, Indústria e Assistência Técnica de Válvulas. Entre 2004 e 2008, o grupo econômico deixou de recolher à Previdência mais de R$ 716 mil, em valores atualizados em 2009. A fraude consistiu no não recolhimento das contribuições descontadas de segurados, a omissão de remunerações pagas aos empregados e a supressão de contribuições destinadas ao custeio de benefícios relacionados a acidentes de trabalho e incapacidade dos segurados.

Após a sentença de primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, mas em todas as cortes as condenações dos réus foram mantidas. Quando localizados, José Severino e Reginaldo cumprirão dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em razão dos maus antecedentes. Além das penas de prisão, os foragidos e Ronaldo foram condenados ao pagamento de multas que variam de 20 a 25 salários mínimos, em valores da época em que os crimes foram cometidos.

O número processual é 0003226-42.2010.403.6111. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Fonte: Ministério Público Federal  -Procuradoria da Republica em São Paulo

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