BRASÍLIA – O Diário Oficial da União publicou ontem a Lei 12.865 que reabre o prazo do chamado Refis da Crise. A norma é resultado do projeto de lei de conversão para a Medida …
O Diário Oficial da União publicou ontem a Lei 12.865 que reabre o prazo do chamado Refis da Crise. A norma é resultado do projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 615, aprovada no mês passado pelo Congresso.
A reabertura do Refis, que não fazia parte do texto original enviado ao Congresso, está garantido no Artigo 17 da lei publicada ontem. A expectativa era a de que o governo vetasse o dispositivo, porque, em janeiro, a presidente Dilma já havia vetado a mesma medida, que havia sido aprovada pelos parlamentares na MP 578. Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.
A lei estabelece que, enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A lei também estabelece que, por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto no artigo.
A lei publicada ontem autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol, devido a problemas climáticos.
Fonte: DCI
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