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23jul / 2013

Ponderações acerca do pagamento do ICMS com precatórios

Ponderações acerca do pagamento do ICMS com precatórios
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Quanto a utilização dos precatórios para pagamento do ICMS, destaquei abaixo algumas observações que julgo essenciais para a perfeita compreensão do tema:

Nosso corpo jurídico atua com precatórios desde 1994 e é um dos precussores no Estado de São Paulo. Hoje conta com mais de 50 advogados especializados na matéria que vivem em constante atualização das estratégias jurídicas a serem adotadas;
Precatório é uma dívida pública, líquida, certa e exigível, que não prescreve (não deixa de valer com o tempo), que é controlada pelo Poder Judiciário através das Centrais de Precatórios e que corrigem melhor que qualquer investimento do mercado, no patamar de 6% ao ano, mais IGPM, mais 1% de mora.
Os precatórios que negociamos são previamente auditados e periciados por profissionais com experiência na áreas, capazes de identificar erros de processo que poderão acarretar no insucesso da ação. Só assim podemos oferecer garantias em contrato da idoneidade do precatório;
O nosso compromisso envolve não só a venda dos precatórios mas também todo o trabalho do processo administrativo e judicial, até o encontro de contas com o Estado;
A jurisprudência de nossas cortes superiores sobre o assunto, tanto no Superior Tribunal de Justiça – STJ como no Supremo Tribunal Federal – STF, reiteradamente decidem a favor do contribuinte. Para mudar esse cenário, somente promovendo uma drástica mudança em nossa Constituição Federal/88;
Com a diminuição da carga tributária, a empresa aumenta o fluxo de caixa e tem condições de investir no crescimento do negócio e  este lucro chamado de “capital tributário” gera vantagem competitiva.  A tendência das empresas é crescer, vendendo mais, comprando equipamentos e gerando empregos;
Não se trata apenas de uma utilização de precatórios para ICMS vincendo ou vencido, mas de uma análise dos procedimentos jurídicos adotados e avaliação dos precatórios e sua real utilização com completo respaldo jurídico para sua empresa.
Contudo, a intenção é de demonstrar transparência e para que a empresa saiba ao certo as possibilidades que a cercam.
Assim, solicito que tenhamos uma reunião para tratar sobre esta questão pois acredito que será de grande utilidade para a empresa.

Autor: David de Andrade Coelho – Sócio da Coelho Assessoria.

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