Isto tem uma explicação e uma lógica, que naturalmente não é difundida ao público de modo geral. É uma sistemática que funciona há décadas em vários governos. Esta assim como no “piloto automático” dos poderes executivos, seja ele federal, estadual ou municipal.
A história começa assim:
Determinado governo de algum dos três poderes executivos conhecidos e já citados aqui, precisa de um determinado valor para fazer frente a um projeto do governo e que tenha grande exposição para a população, ou seja, irá impactar numa eventual reeleição e será logicamente muito positiva a sua utilização na campanha política e no marketing eleitoreiro.
Ocorre que os orçamentos e as LDO (Leis de Diretrizes Orçamentárias) já tem destinação específica e por isso mesmo esse dinheiro que já está entrando, teoricamente não poderá ter outra destinação. Então só resta criar alguma outra norma para arrecadar, fora aquilo que já está sendo arrecadado, ou seja, reforço de caixa e de novo, a “toque de caixa”.
O mandatário do executivo, seja ele federal, estadual ou municipal, chama seus assessores jurídicos para a criação de alguma lei que introduza de forma imediata dinheiro novo no caixa para o referido projeto. O diálogo se transcorre mais ou menos assim:
O nascimento de uma norma federal inconstitucional de forma premeditada
Chefe do executivo:
“Precisamos de uma verba extra para um projeto novo que nos trará muitos dividendos em termos de votos. O custo disso é de mais ou menos R$ 1,2 bilhão. Como podemos realizar isso?”
Assessor Jurídico:
“Podemos criar uma lei que aumente as contribuições sociais (Pis/Cofins) para começar a vigorar a partir do mês que vem. Essas contribuições não são partilhadas com os estados e municípios e, portanto toda a arrecadação será nossa.”
Chefe do executivo:
“Como faremos isso?”
Assessor Jurídico:
“Anteciparemos o prazo de recolhimento, aumentaremos as alíquotas e as bases de cálculo?”
Chefe do executivo:
“Poderá ser considerada inconstitucional a forma como faremos?”
Assessor Jurídico:
“Sim! Entretanto, considerando que 70% irão recolher e não irão discutir na esfera judicial. Com essa margem poderemos arrecadar algo em torno de R$ 2 bilhões.
Uma eventual declaração de inconstitucionalidade será promulgada tão somente daqui a mais de 8 anos. Sem falar que tem aquela coisa linda criada pelo judiciário, chamada – Efeito Modulatório”.
Chefe do executivo:
“Bom… precisamos de R$ 1,2 bilhão e com essa estratégia conseguiremos R$ 2 bilhões. Pode então executar!”
Moral da história: Eles correm para o abraço.
Isso pode parecer peça de ficção ou mesmo fruto do imaginário, mas é exatamente dessa forma que acontece, pois a qualidade das leis e a forma como são promulgadas estão aí justamente para provar isso. Existem diversos exemplos dessa estratégia maquiavélica e despudorada. Poderíamos até dizer, velhacaria deslavada de nossos políticos.
Os gestores públicos não respondem nunca pela qualidade das leis que aprovam e se assim fosse possível, a excepcional velocidade de nosso judiciário, ao chegar a um veredito sobre determinada norma legal, não teria mais o dito cujo do mandatário no cargo para responder judicial, econômica e financeiramente por isso.
Observe como isso é tristemente real em nossa sociedade:
“83% das normas submetidas à Justiça de SP são inconstitucionais”
Fonte: Coelho Assessoria – David A Coelho
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