Receita Federal projeta uma arrecadação de R$ 2,7 bilhões somente neste ano com reestabelecimento das alíquotas
Zeradas desde 2004, a alíquota sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foram reestabelecidas no início deste mês. Conforme publicado no Decreto nº 8.426, de 1 de abril, os percentuais serão de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins. A recomposição das alíquotas (4,65%, somadas) passa a valer em 1 de julho.
As duas decisões foram adotadas por decreto. O primeiro (5.164/2004) zerou as alíquotas de contribuição incidentes sobre receitas financeiras, com exceção das que resultassem de juros sobre capital próprio e de operações de hedge (de proteção de investimento). Este decreto foi revogado por outro (5.442/2005) no ano seguinte, estabelecendo que a decisão se aplicaria às receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas com pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições, estendendo a redução a zero também às operações de hedge.
Segundo o advogado Fabio Brun Goldschmidt, diretor do escritório Andrade Maia Advogados, a base legal para que essas decisões sejam tomadas pelo poder Executivo, por decreto, é a Lei nº 10.865/2004, que permite ao poder Executivo “reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade”.
Porém, segundo o advogado, “em direito tributário existe um princípio de legalidade estrita de que toda a modificação tributária seja aprovada pelo congresso”, explica. “Se isso não é feito, o tributo é inválido.” Goldschmidt argumenta que tem sido procurado por clientes (empresários) para questionar a decisão judicialmente. Ele explica que, para evitar a cobrança, é preciso ingressar judicialmente com uma liminar impedindo os efeitos do decreto.
Há dez anos, o decreto que reduziu a zero as alíquotas não foi questionado por uma razão óbvia: não havia a sensação de prejuízo com a medida. Agora, com a situação inversa, o advogado projeta que as queixas de empresários deverão ser muito expressivas. “Não há, na Constituição, autorização para a fixação das alíquotas dessas contribuições por decreto. Ou seja, é uma violação frontal à legalidade”, aponta.
A Receita Federal justificou o decreto por meio da divulgação de uma nota explicativa, na qual detalha o procedimento sem entrar no mérito legal apontado por Goldschmidt. O documento informa que a medida deve atingir aproximadamente 80 mil empresas, proporcionando arrecadação de R$ 2,7 bilhões somente neste ano. “Observe-se que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins”, sustenta a Receita Federal.
As ações de empresários questionando a cobrança na Justiça devem se estender em uma série de instâncias, projeta Goldschmidt, ainda assim é a melhor forma de afastar concretamente a cobrança a partir da liminar. Fazendo um contraponto dos argumentos que podem ser utilizados por parte do governo para defender o decreto, o advogado da Andrade Maia avalia que o recurso recorrerá à lei que possibilitou a publicação dos decretos.
“O Supremo entende que uma lei não pode delegar esse tipo de atribuição ao decreto por conta da hierarquia normativa.” Em outras palavras, uma lei não pode ter mais força do que o que está definido na Constituição, pontua Goldschmidt.
Marina Schmidt
Fonte: Jornal do Comércio – RS
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