O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicilio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea “a” do inciso IX do parágrafo 2º do art. 155 da Carta de Outubro) ; pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.
Notícias Relacionadas
Contato: (11) 3644-7699 / (11) 3533-3923 / (11) 4445-4688 / (11) 98718-0211 / (11) 97308-0465
Coelho Assessoria © 2013 Copyright | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - contato@coelhoassessoria.com.br