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17jul / 2013

STF – ICMS – Importadores

O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicilio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea “a” do inciso IX do parágrafo 2º do art. 155 da Carta de Outubro) ; pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

Acórdão STF – Leia aqui!

 

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