Evidentemente que a recente decisão da 1ª Turma do STJ, considerando legítima a inclusão da Tusd e Tust na base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica é ruim, porém ela não encerra a discussão, aliás, está longe disso;
Como sabemos, esta matéria é julgada pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ;
A decisão divulgada é da 1ª Turma, mas há várias decisões favoráveis ao contribuinte da 2ª Turma, o que, a rigor, não quer dizer nada, pois, o julgamento final sairá na 1ª Seção do STJ (1ª Turma + 2ª Turma);
A lide ainda poderá ir para o Supremo Tribunal Federal – STF;
Seja como for, o importante mesmo, é o instrumento jurídico utilizado para o pleito. Utilizamos o Mandado de Segurança – MS para não dar prejuízo ao cliente. Dessa forma, evita-se a sucumbência;
Quem buscou este direito por ações ordinárias (ou repetição de indébito) corre o risco de ter que pagar verdadeiras fortunas em honorários para a União Federal, caso se confirme esta tendência contrária aos contribuintes;
Precedentes favoráveis aos contribuintes existem, tais como as sumulas 166 e 391 do próprio STJ que são contrarias a essa decisão;
O contribuinte em questão que perdeu na 1ª Turma, poderá entrar com embargos de divergência para que haja unificação das tuas turmas;
Com a recente decisão do STF sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins, fica ainda mais fortalecida a posição que se busca também nesta ação, ou seja, por analogia, não se inclui também estas contribuições (Pis/Cofins) na base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica;
Certo é que o melhor é postular esse direito, pois os valores envolvidos nesta questão são muito elevados do ponto de vista econômico; principalmente no atual ambiente de crescente aumento do custo do KW/hora. Dolorosamente convivemos com uma das energias elétricas mais caras do mundo, mesmo possuindo todos os recursos naturais para justamente o contrário.
Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br
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