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01set / 2016

ENERGIA ELÉTRICA – contribuintes que não utilizam CREDITO DE ICMS das contas mensais – SUPERMERCADOS, HOSPITAIS, HOTÉIS, etc. Despesa fixa..

 

São Paulo – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais do País têm aberto precedentes para que consumidores peçam a exclusão de tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo de impostos estaduais.

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) pode render às empresas economia de 7% a 10% nas fatura de energia Elétrica mensal, podendo ainda requerer a restituição na forma de compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses em contas futuras, corrigidos pela taxa SELIC.

A estimativa é do escritório de  assessoria tributária, COELHO ASSESSORIA, avaliada pelo Sócio  David Coelho, a qual tem como parceiro o escritório FRANCO ADVOGADOS, e que segundo advogado titular Dr. Rubens G. Franco  a redução da conta pode alcançar 40% sobre o ICMS destacado na conta.

Explica ainda  que a cobrança tem sido considerada indevida porque as tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição da eletricidade referem-se a um momento anterior à chegada da energia no relógio do consumidor final, ficando fora do ambiente tributário sobre o qual recai o ICMS. Dessa forma, diz o advogado, não há fundamento legal para se cobrar o imposto sobre essas tarifas.

“Na interpretação anterior, a energia elétrica era tributada desde o momento em que saía da usina até quando chegava para o consumidor”, lembra ele. “Mas, desde que o tema passou a ser discutido no Judiciário, prevalece a tese de que não se pode cobrar o imposto sobre distribuição.”

Além da interrupção imediata da cobrança, os escritórios envolvidos nos casos pedem o pagamento retroativo dos tributos cobrados nos últimos cinco anos. Além de São Paulo, existem processos do tipo em andamento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Pará, Espirito Santo e Santa Catarina.

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Embora o STJ já tenha julgado procedentes processos com pedidos de exclusão da TUSD e da TUST da ICMS base de cálculo do, assim como ressarcimento dos valores pagos indevidamente,  para se ter acesso à redução, as empresas interessadas devem ajuizar a competente ação  aos Juizados competentes.

Redes de supermercado, shoppings,hospitais, Rede de Hoteis, Clubes, varejistas e prestadores de serviços são alguns dos estabelecimentos que já entraram com pedidos semelhantes, de acordo, com absoluto êxito, pois não se trata de uma tese, mas sim de uma medida judicial, que obriga ao Governo do Estado determinar  às Concessionárias de Energia Elétrica de todo País, a  exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo nas faturas de energia, conforme julgados dos Tribunais Superiores.  

Considerando que a matéria já está sumulada pelo STJ , existe uma margem de segurança muito grande de que todos os pedidos parecidos sejam acolhidos pois os  “Há precedentes dos Tribunais Superiores em Brasília, que determinam a exclusão deste tipo de tarifa do imposto estadual, aplicando-se, inclusive, uma súmula do STJ nestes casos, que é um posicionamento mais firme do Tribunal”.

Edição  do Diário da Justiça,  publicou decisão final de primeiro grau do Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na qual ficou determinada à Fazenda Paulista e à companhia energética do estado que retirem da base de cálculo do ICMS a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica aplicado na conta de um dos maiores grupos de comunicação do País. O teor da sentença confirma a liminar que gerava uma economia de cerca de 30% no valor da conta de luz da empresa.

Energia Elétrica – ICMS – Diminuição de Custos

http://www.coelhoassessoria.com.br/noticias/energia-eletrica-icms-diminuicao-de-custos

Fonte: Coelho Assessoria – www.coelhoassessoria.com.br

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