Através de ação anulatória os protestos são cancelados conseguem-se resultados positivos, através de DECISÕES FAVORÁVEIS, para revisão e redução de toda divida de ICMS, devido aos juros e correção que o Estado aplicou acima da taxa SELIC, com a lei que ele criou em 2009, onde o STF e o TJSP já pacificaram que os juros incidentes sobre débitos de ICMS não podem ser superiores a taxa SELIC.
Pode se obter DECISÕES JUDICIAIS SUSPENDENDO todas CDAs, PARCELAMENTOS, EXECUÇÕES E PROTESTOS DE ICMS, inclusive com expedição de Ofícios para EXCLUSÃO do SERASA, SCPC e CARTÓRIOS DE PROTESTOS.
Toda divida Estadual de ICMS pode ser suspensa!
O beneficio fiscal alcança empresas em caso de divida Estadual – ICMS – CDAs e Auto de Infração.
Segue um exemplo de empresa que tinha valor significativo de auto de infração, o que permite o cálculo de redução bem maior que o das CDAs.
Quadro resumo – perfil da dívida:
Empresa tinha auto de infração o que reduz muito o valor da divida.
No referido caso a redução foi de 70% do passivo.
Caso solicite podemos enviar:
1 – OFICIO EXCLUSÃO SERASA
2 – OFICIO EXCLUSÃO SCPC
3 – OFICIO EXCLUSAO CARTORIOS DE PROTESTOS
4 – LIMINAR DEFERIDA
5 – MANDADO EXPEDIÇÃO OFICIO
Fonte: Coelho Assessoria
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