Igrejas dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo, poderão se beneficiar da exclusão do ICMS das faturas de energia elétrica, telecomunicações, e gás; resultando assim em uma redução de até 40% (quarenta por cento) aproximadamente na conta mensal.
Outrossim, adicionalmente apresenta-se ainda a possibilidade de ressarcir essa diferença dos últimos 36 meses.
Rito do trabalho
1- Cópias das 12 últimas contas;
2- Estatuto Social
3- Procuração
Fonte: Coelho Assessoria
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