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05out / 2017

IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS PARA AS IGREJAS – ICMS

 

Igrejas dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Espírito Santo, poderão se beneficiar da exclusão do ICMS das faturas de energia elétrica, telecomunicações, e gás; resultando assim em uma redução de até 40% (quarenta por cento) aproximadamente na conta mensal.

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Outrossim, adicionalmente apresenta-se ainda a possibilidade de ressarcir essa diferença dos últimos 36 meses.

 

Rito do trabalho

1-      Cópias das 12 últimas contas;

2-      Estatuto Social

3-      Procuração

Fonte: Coelho Assessoria

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